Acrescenta parágrafo único ao art. 11, da Lei Municipal nº 9.892, de 28 de dezembro de 2011, que autoriza a constituição da empresa pública “Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba”, para fins que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 11.466, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Acrescenta parágrafo único ao art. 11, da Lei Municipal nº 9.892, de 28 de dezembro de 2011, que autoriza a constituição da empresa pública “Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba”, para fins que especifica, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 231/2016 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 11, da Lei nº 9.892, de 28 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
Parágrafo único. Ficam estendidos aos ex-empregados da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba, que tenham se submetido a concurso público para provimento de cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Sorocaba, as mesmas disposições contidas na Lei Municipal nº 4.765, de 4 de abril de 1995. ” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.12.2016