Altera a redação do art. 17 da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre funcionamento das feiras livres no Município e dá outras providências.
LEI Nº 11.510, DE 25 DE ABRIL DE 2017
(Revogada pela Lei nº 12.332/2021)
Altera a redação do art. 17 da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre funcionamento das feiras livres no Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 63/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 11.082 de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre funcionamento das feiras livres no Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A licitação dos espaços públicos nas feiras livres será feita através de Edital de Chamamento ou pela maior oferta, tendo por base o valor mínimo mensal do metro quadrado estabelecido em Decreto do Poder Executivo, multiplicado pela área do espaço público objeto da permissão de uso”. (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições de Lei nº 11.082 de 14 de abril de 2015.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
ALEXANDRE HUGO DE MORAES
Secretário de Abastecimento e Nutrição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.04.2017