Altera a redação da Lei nº 7.726, de 31 de março de 2006, alterada pela Lei nº 11.063, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a ampliação e criação de cargos na estrutura administrativa da Área de Administração Tributária e cria Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal (GPPF) e dá outras providências.

Promulgação: 29/12/2017
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 11.650, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera a redação da Lei nº 7.726, de 31 de março de 2006, alterada pela Lei nº 11.063, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a ampliação e criação de cargos na estrutura administrativa da Área de Administração Tributária e cria Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal (GPPF) e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 311/2017 – autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 3º da Lei nº 7.726, de 31 de março de 2006, alterada pela Lei nº 11.063, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a ampliação e criação de cargos na estrutura administrativa da Área de Administração Tributária e cria Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal (GPPF) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  Fica criada a Gratificação e Prêmio de Produtividade Fiscal (GPPF) exclusivamente para os cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos I, que será concedida, mensalmente, mediante produtividade individual, sendo medida em pontos variáveis pela natureza do serviço executado, cada ponto equivalendo a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do salário-base do cargo.

 

§ 1º A Gratificação será devida pela multiplicação dos pontos auferidos no mês pelo porcentual estabelecido para cada ponto, tendo como limite o salário de referência inicial do cargo.

 

§ 2º O Auditor Fiscal de Tributos Municipais e o Fiscal de Tributos I que ocuparem cargo em Comissão na Secretaria da Fazenda fará jus à gratificação na forma do § 1º deste artigo, tendo como referência o salário do cargo de origem.

 

§ 3º O peso em pontos por atividade executada será estabelecido em regulamento.” (NR).

 

Art. 2º  A Lei nº 7.726, de 31 de março de 2006, alterada pela Lei nº 11.063, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a ampliação e criação de cargos na estrutura administrativa da Área de Administração Tributária e cria Gratificação-Prêmio de Produtividade Fiscal (GPPF) fica acrescida dos artigos 3º-A e 3º-B, com as seguintes redações:

 

“Art. 3º-A  Aos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipal e Fiscal de Tributos I fica instituída ajuda de custo, a título de ressarcimento pelas despesas de atividade externa, dentro do perímetro urbano no Município, para exercício de suas funções.

 

§ 1º O ressarcimento será fixo e mensal, no montante de 10% (dez por cento) do salário de referência inicial do cargo.

 

§ 2º O ressarcimento de que trata o caput deste artigo não se constitui em vantagem pessoal para qualquer efeito, nem integra a remuneração para qualquer fim”.

 

“Art. 3º-B  Objetivando maior produtividade fiscal, o controle de frequência será feito por planilha de atividades, dispensando se o registro diário do ponto, na forma do regulamento”. (NR)

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 7.726, de 31 de março de 2006.

 

Art. 4º  Esta Lei será regulamentada no que couber em até 60 dias.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARIO LUIZ NOGUEIRA BASTOS

Secretário de Recursos Humanos

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.01.2018