Altera a descrição do imóvel constante da Área XI do art. 1º da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990, regulamentada pela Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, que dispõem, respectivamente sobre desafetação de bens de uso comum do povo e autoriza a Prefeitura Municipal a outorgar concessão de direito real de uso e autorização para instituir o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística das Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social e dá outras providências.

Promulgação: 23/02/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 11.667, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Altera a descrição do imóvel constante da Área XI do art. 1º da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990, regulamentada pela Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, que dispõem, respectivamente sobre desafetação de bens de uso comum do povo e autoriza a Prefeitura Municipal a outorgar concessão de direito real de uso e autorização para instituir o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística das Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 271/2017 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O imóvel constante da Área XI do art. 1º da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990, que dispõe sobre desafetação de bens de uso comum do povo e autoriza a Prefeitura Municipal a outorgar concessão de direito real de uso, regulamentada pela Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, que dispõe sobre autorização para instituir o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística das Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social passa a vigorar com a seguinte descrição:

 

“...

 

XI - Uma gleba de terras correspondente a Área “XI” destinada a Edifícios Públicos do Jardim São Marcos, com a área de 4.139,75 m², com as seguintes características e confrontações: tem início no canto do terreno de propriedade de Central Parque Empreendimentos Imobiliários Sorocaba LTDA (sucessor de Joaquim André do Nascimento - Matrícula nº 10.725 – 2º CRI de Sorocaba) e da Rua João José Duarte; segue confrontando com Central Parque Empreendimentos Imobiliários Sorocaba LTDA (sucessor de Joaquim André do Nascimento - Matrícula nº 10.725 – 2º CRI de Sorocaba), onde mede 36,80 m; deflete à direita e segue confrontando com Central Parque Empreendimentos Imobiliários Sorocaba LTDA (sucessor de Joaquim André do Nascimento - Matrícula nº 10.725 – 2º CRI de Sorocaba), onde mede 100,80 m; deflete à esquerda e segue confrontando com Central Parque Empreendimentos Imobiliários Sorocaba LTDA (sucessor de Joaquim André do Nascimento - Matrícula nº 10.725 – 2º CRI de Sorocaba), onde mede 60,77 m; deflete acentuadamente à direita e passa a confrontar com a Rua Mariza Seabra, onde mede 91,00 m; segue em curva na confluência com a Rua João José Duarte, onde mede 14,03 m; daí segue em linha reta confrontando com a Rua João José Duarte, onde mede 118,00 m, até o ponto de partida desta descrição.

...”. (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

FÁBIO GOMES CAMARGO

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.02.2018