Dispõe sobre denominação de “MARCOS ANTÔNIO DE CAMPOS” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 11.712, DE 11 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “MARCOS ANTÔNIO DE CAMPOS” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 77/2018 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “MARCOS ANTÔNIO DE CAMPOS” o Canil da Guarda Municipal, localizado à Rua Lauro Pacheco, nº 158, no Bairro Vila Rica, criado nos termos da Lei nº 11.680, de 15 de março de 2018.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1961 – 2018”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
JEFERSON GONZAGA
Secretário da Segurança e Defesa Civil
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais