Autoriza o Prefeito Municipal a efetivar profêssôras de Parques Infantís Municipais, nas condições que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 1182, de 11 de dezembro de 1963.
Autoriza o Prefeito Municipal a efetivar profêssôras de Parques Infantís Municipais, nas condições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetivar, independentemente de concurso, as seguintes professôras de Parques Infantís que vem exercendo suas funções em cargos vagos desde que preencham os requisitos legais exigidos para o exercício de tais funções:
Neide Felippim
Irene Lopes
Graciela I. Molineiro
Dulce A. L. Benavides
Jane Gonçalves
Geraldina E. B. Gagliardi
Ivone Gomes Castilho
Art. 2º Fica, ainda, o Prefeito autorizado a efetivar, independentemente de concurso, as seguintes funcionárias que já vem exercendo as funções nos cargos de Auxiliar de Higiêne e Servente, desde que preencham os requisitos legais exigidos para o exercício das respectivas funções, em cargos vagos:
Maria Conceição T. Piza, para Auxiliar de Higiêne.
Rosa Mariano de Goes, para Servente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1963.
Fuad A. Nasser
P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO