Altera redação do art. 7º, da Lei Municipal nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, com alterações do Anexo IV da mesma Lei e dá outras providências.

Promulgação: 23/11/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.831, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

(Revogada pela Lei nº 12.531/2022)

 

Altera redação do art. 7º, da Lei Municipal nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, com alterações do Anexo IV da mesma Lei e dá outras providências

 

Projeto de Lei nº 222/2018 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os cargos criados na forma do Anexo IV da Lei nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, com alterações e mencionados no art. 7º da citada Lei passam a denominar-se Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo. 

 

Art. 2º  O Anexo IV da Lei nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, com alterações passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei, que dela passa a fazer parte integrante.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

ANDRÉ LUIS DE JESUS GOMES

Secretário da Educação

OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.11.2018