Altera redação do art. 7º, da Lei Municipal nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, com alterações do Anexo IV da mesma Lei e dá outras providências.
LEI Nº 11.831, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
(Revogada pela Lei nº 12.531/2022)
Altera redação do art. 7º, da Lei Municipal nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, com alterações do Anexo IV da mesma Lei e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 222/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos criados na forma do Anexo IV da Lei nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, com alterações e mencionados no art. 7º da citada Lei passam a denominar-se Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo.
Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, com alterações passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei, que dela passa a fazer parte integrante.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
ANDRÉ LUIS DE JESUS GOMES
Secretário da Educação
OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.11.2018