Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 1.091, de 27 de maio de 1963. (dispõe sôbre fixação de idade para o ingresso no funcionalísmo Público Municipal)
LEI Nº 1.203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 1.091, de 27 de maio de 1963.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido de um parágrafo único o artigo 1º, da Lei nº 1.091, de 27 de maio de 1963, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Não se incluem na presente lei, os casos de readmissão de servidores ou funcionários ao Município.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1963.
Fuad A . Nasser
P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO