Denomina "Mauro Marques da Silva" uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.217, DE 20 DE MARÇO DE 1964.
Denomina "Mauro Marques da Silva" uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Mauro Marques da Silva, a rua nº 1, do loteamento da Vila Trujillo, nesta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão além do nome, a seguinte expressão: "Seresteiro Sorocabano 1916 - 1963".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 20 de março de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, em 20 de março de 1964.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)