Dispõe sôbre doação de terreno ao Centro Estadual de Abastecimento S.A. - "CEASA", para instalação de seus serviços.
LEI Nº 1.304, DE 20 DE JANEIRO DE 1965.
Dispõe sôbre doação de terreno ao Centro Estadual de Abastecimento S.A. - "CEASA", para instalação de seus serviços.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Centro Estadual de Abastecimento S.A. - "CEASA" - a área de terreno de sua propriedade, abaixo caracterizada, situada no Jardim Cruzeiro do Sul, destinada a construção das instalações de um centro regional de abastecimento de gêneros alimentícios:
- uma área de terreno, medindo 5.030 m2 (cinco mil e trinta metros quadrados), confrontando pela frente com a rua São Miguel Arcanjo (antiga rua nº 2), onde mede 59,00 m (cinquenta e nove metros); deflete à esquerda em curva, 7,00 m (sete metros) e segue em reta 60,00 m (sessenta metros) confrontando com a rua Maria Garcia Alcoléa (antiga rua nº 6); deflete à esquerda em curva 7,00 m (sete metros), segue confrontando com a rua Antonio Gomes Morgado (antiga rua nº 1) 57,00 m (cinquenta e sete metros); deflete à esquerda em curva 7,00 m (sete metros), segue em reta 71,00 m (setenta e um metros) confrontando com rua João Frederico Hingst, deflete em curva à esquerda 7,00 m (sete metros) até o ponto de partida.
Art. 2º Na hipótese do "Centro Estadual de Abastecimento S.A." não iniciar as obras no Prazo de dois anos contados da lavratura da escritura, ou não estiver com os seus serviços instalados no prazo de cinco anos, revertera o imóvel ao patrimônio municipal, com tôdas as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 20 de janeiro de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
Diretor Administrativo