Dispõe sôbre prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1º, da Lei 1.307, de 22 de fevereiro de 1965. (dispõe sôbre autorização ao Prefeito Municipal para expedir "Carta de Habitação")
LEI Nº 1.329, DE 8 DE JUNHO DE 1965.
Dispõe sôbre prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1º, da Lei º 1.307, de 22 de fevereiro de 1965.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais noventa (90) dias, o prazo estabelecido no artigo 1º, da Lei nº 1.307, de 22 de fevereiro de 1965. (Vide Lei nº 1.351/1965)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 8 de junho de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Ferreira
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)