Delimita o perímetro urbano da Sede do Município de Sorocaba.

Promulgação: 27/10/1969
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Zoneamento

LEI Nº 1.568, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969.


Delimita o perímetro urbano da Sede do Município de Sorocaba.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º A linha perimetral da Zona Urbana da Sede do Município de Sorocaba, na forma da planta anexa, obedecerá à seguinte delimitação: (Vide Lei nº 1.766/1973)


“Começa na “Ponte de Madeira”, no Rio Sorocaba, na Estrada de Rodagem Sorocaba-Porto Feliz, via do Itavuvu (ponto nº zero); segue pela estrada de rodagem Sorocaba-Porto Feliz até alcançar a confluência da Estrada dos Martins; segue pela Estrada dos Martins até alcançar a Estrada da Campina; segue pela Estrada da Campina até alcançar a confluência desta com a Estrada do Garrido (ponto nº 1); da confluência da Estrada da Campina com a Estrada do Garrido segue em linha reta até alcançar a confluência da Estrada da Aparecida com a Estrada do Bom jardim (ponto nº 2); segue pela Estrada do Bom Jardim até alcançar a confluência desta com a ramal da Estrada das Pitas (ponto nº 3); da confluência da Estrada do Bom Jardim com o ramal da Estrada das Pitas segue em linha reta até alcançar a via Raposo Tavares, na confluência da Estrada dos Leites, passando sôbre o leito da Estrada de Ferro Sorocabana (ponto nº 4); da confluência da Via Raposo Tavares com a Estrada dos Leites segue em linha reta até alcançar a divisa com o Município de Votorantim na junção das Estradas dos Morros com a Travessa dos Morros (ponto nº 5); segue pelo divisor de águas, acompanhando a divisa com a Município de Votorantim até alcançar o Ribeirão Ipanema (ponto nº 6); segue em linha reta da confluência da divisa do Município de Votorantim com o Ribeirão Ipanema até alcançar a Estrada do Moinho Velho, atravessando a Estrada Sorocaba-Itapetininga (ponto nº 7); segue em linha reta até alcançar a confluência das Estradas de Ipanema e Porto feliz, Cruz de Ferro (ponto nº 8); dêste ponto, segue em linha reta até o entroncamento da Estrada de Itavuvu com a Estrada do Sola (ponto nº 9); segue pela Estrada da Itavuvu até alcançar o Rio Sorocaba na “Ponte de Madeira”, ponto de partida.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 27 de outubro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Fernando Bordieri

Secretário das Finanças

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Arthur Fonseca

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e arquivo