Autoriza a doação de área de terreno à firma “J.D. Hollingsworth - Máquinas Téxteis Indústria e Comércio Ltda.” e dá outras providências.

Promulgação: 16/09/1970
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Comércio e Indústria;  Bens Públicos Municipais;  Isenções

LEI Nº 1.611, DE 16 DE SETEMBRO DE 1970.


Autoriza a doação de área de terreno à firma “J.D. Hollingsworth - Máquinas Téxteis Indústria e Comércio Ltda.” e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro da Boa Vista, para à firma “J.D. Hollingsworth - Máquinas Téxteis Indústria e Comércio Ltda.”, a fim de que esta nêle instale a fábrica de peças para cardas e modernização de equipamentos de cardas, de acôrdo com o que consta no Processo nº 150/70 , a saber:


-um imóvel com área de 141.966,20 m2 (cento e quarenta e um mil e novecentos e sessenta e seis metros e vinte decímetros quadrados), sito nesta cidade, no Bairro da Boa Vista, fazendo frente para a via de acesso à Rodovia “Castelo Branco”, na extensão de 437,52 metros; à direita, na extensão de 585,41 metros, confronta com estrada municipal; à esquerda, por valo, mede 179,00 metros, mais 117,50 metros, mais 174,00 metros e mais 47,00 metros até encontrar a divisa de fundos, confrontando com propriedade que consta pertencer a Darcy Carneiro; e aos fundos, na extensão de 143,50 metros, confronta com terras devolutas do Patrimônio do Município.


Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, pelo prazo e condições previstos na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.


Art. 3º A donatária se obrigará, na escritura pública de doação de imóvel, a dar início às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais no prazo de 2 (dois) anos contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nêle introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização.


Art. 4º As despesas com a escritura de doação e pagamento do Impôsto de Transmissão “Inter-Vivos” - Sisa - correrão por conta da Prefeitura Municipal.


Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.


Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 16 de setembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo , na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo