Dispõe sôbre reajuste de vencimentos e dá outras providencias.

Promulgação: 23/12/1971
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 1.665, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971.


Dispõe sôbre reajuste de vencimentos e dá outras providencias.


A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1972, a escala de padrões de vencimentos constantes do Art. 1º, da Lei nº 1.521, de 13 de novembro de 1968, passa a ter os seguintes valores:


Padrões        Cr$         Padrões         Cr$

1               318,00          11              597,00

2               333,00          12              633,00

3               345,00          13              684,00

4               360,00          14              729,00

5               390,00          15              849,00

6               426,00          16              900,00

7               447,00          17              921,00

8               483,00          18           1.089,00

9               534,00          19           1.116,00 

10             561,00          20           1.455,00 


§ 1º A partir de 1º de janeiro de 1972, os proventos dos inativos e as pensões ficam reajustadas na base de vinte por cento (20%) sôbre os valores atuais.


§ 2º O valor do salário aula, de que trata o § 2º, do Art. 1º, da citada Lei nº 1.521, de 13 de novembro de 1968, fica elevado para Cr$ 7,77 (sete cruzeiros e setenta e sete centavos).


Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias orçamentárias.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 23 de dezembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.-


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Fernando Bordieri

Coordenador de Administração Financeira

Cláudio Castilho Lopes

Coordenador de Obras e Urbanisno

Euclides Martins de Camargo

Coordenador de Serviços Comunitários

Edson Segamarchi

Coordenador da Educação e Saúde

Publicada na divisão de comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Saúde