Autoriza a doação de imóvel para a firma “Nicholson K & F do Brasil S.A Indústria e Comércio” e dá outras providências.

Promulgação: 06/11/1972
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Comércio e Indústria;  Bens Públicos Municipais

LEI Nº 1.692, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972.


Autoriza a doação de imóvel para a firma “Nicholson K & F do Brasil S.A Indústria e Comércio” e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro da Boa Vista, para a firma “Nicholson K & F do Brasil S.A - Indústria e Comércio”, a fim de que esta nele instale uma fábrica de ferramentas, de acordo com o que consta do Processo 1.276/72, a saber:


- um terreno com área de 121.036,00 m2 (cento e vinte e hum mil e trinta e seis metros quadrados), situado nesta cidade, Bairro da Boa Vista, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para faixa reservada a Estrada Municipal, na extensão de 586,00 metros; defletindo a esquerda, na extensão de 71,00 metros com Estrada Municipal existente; do lado esquerdo divide com área já doada a SGAI, na extensão de 301,00 metros, faz fundos com propriedade dos Sucessores de Benedito Marques, nas extensões de; 452,00 metros em reta, deflete a esquerda, na extensão de 116,00 metros, deflete a direita, na extensão de 113,13 metros, deflete a esquerda, dividindo com propriedade da Prefeitura Municipal, na extensão de 86,00 metros.


Art. 2º Fica, ainda, a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção dos seus impostos, que recaem ou vierem a recair sobre a indústria donatária, pelo prazo e condições previstas na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.


Art. 3º A donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar inicio às obras de sua indústria, no prazo de seis (6) meses, contados da data em que efetivar a doação e a iniciar as operações industrias no prazo de dois (2) anos, contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização. (Prazo prorrogado por mais 6 (seis) meses de acordo com a Lei nº 1750/1973)


Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 6 de novembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo