Desafeta imóveis de uso comum, autoriza alienação de imóveis, por permuta, autoriza a Prefeitura Municipal a assumir encargos e dá outras providências.

Promulgação: 03/03/1973
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 1.709, DE 3 DE MARÇO DE 1973.


Desafeta imóveis de uso comum, autoriza alienação de imóveis, por permuta, autoriza a Prefeitura Municipal a assumir encargos e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam desafetados dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do Município de Sorocaba, as áreas de terras, abaixo caracterizadas conforme plantas de levantamento integrantes do Processo nº 79/73, a saber:


- um terreno com a área de 21.657,87 m2 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e sete metros e oitenta e sete decímetros quadrados) formado pelo leito da antiga estrada do Piragibu, no Distrito do Eden, deste Município, confrontando-se, num polo, com o leito remanescente da mesma estrada, em outro polo, com o leito de caminho público do Piragibu e de ambos os lados com imóvel pertencente à firma Microlite S/A, Indústria e Comércio.


- um terreno com a área de 8.475,00 m2 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), formado pelo leito do caminho público do Piragibu, confrontando-se, num polo, com a estrada de rodagem Sorocaba-Itu, em outro, com o leito remanescente do mesmo caminho e de ambos os lados, com imóvel pertencente à firma Microlite S/A, Indústria e Comércio.


Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta, com a firma Microlite S/A, Indústria e Comércio, os imóveis descritos no Art. 1º e mais a área de terreno abaixo caracterizada:


- um terreno com a área de 28.767,50 m2 (vinte e oito mil, setecentos e sessenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), de forma trapezoidal, confrontando-se, na base maior, com propriedade da Microlite S/A, na extensão de 486,15 metros; na base menor, na extensão de 191,30 metros e de um lado, na extensão de 223,20 metros, com a faixa projetada da linha de transmissão das Centrais Elétricas de São Paulo e do outro lado, na extensão de 139,20 metros, com a estrada de Rodagem Sorocaba-Itu recebendo em troca, a área de terreno assim caracterizada:


- um terreno com a área de 94.263,07 m2 (noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e três metros e sete decímetros quadrados), de forma triangular, confrontando-se, na base, com a estrada de rodagem Sorocaba-Itu, na extensão de, mais ou menos, 344,00 metros; de um lado, com remanescente da propriedade da Microlite S/A, na extensão de 441,00 metros e de outro lado, confrontando-se com a antiga estrada do Piragibu, a partir da estrada de rodagem Sorocaba-Itu, até encontrar a propriedade da Microlite S/A, na extensão de 316,00 metros, mais 247,00 metros, fechando o triângulo.


Art. 3º Como compensação pela área de terras que recebe a mais, na permuta, fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a proceder, a favor da firma Microlite S/A, Indústria e Comércio, ao seguinte:


I - realizar serviços de terraplanagem em até 150.000,00 m2 (cento e cinqüenta mil metros quadrados) na área de propriedade da emprêsa;


II- perfurar, através o Serviço Autônomo de Água e Esgôtos, até 3 (três) poços artesianos em terreno da firma;


III-ceder, por doação, ou em comodato pelo prazo em que durar a atividade indústrial da firma, imóveis de sua propriedade localizado às margens dos córregos Aparecidinha e Taquaraguaí, bem como conceder, a favor da firma, o uso dessas águas, em volume mínimo de 300,00 m3 (trezentos metros cúbicos) por hora, em qualquer dos córregos;


IV- implantar a captação e adução dessas águas, com material fornecido pela firma, instituindo, quando necessário, nas estradas municipais do distrito do Eden, servidão de passagem para as tubulações utilizadas ao fornecimento da água concedida para a firma.


Art. 4º À firma Microlite S/A. Indústria e Comércio, fica concedida a isenção dos impostos municipais que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, no prazo e nas condições previstos na Lei Municipal nº 1.411, de 13 de junho de 1966.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 3 de março de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo