Autoriza a doação de imóvel à firma "KLINK DO BRASIL METALÚRGICA - LTDA." e dá outras providências.
LEI Nº 1.710, de 3 de março de 1973.
Autoriza a doação de imóvel à firma "KLINK DO BRASIL METALÚRGICA - LTDA." e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel abaixo caracterizado, situado, na Estrada do Pinga-Pinga, para a firma "KLINK DO BRASIL METALURGICA LTDA"., para que esta nele instale indústria do ramo mecânico, de acôrdo com o que consta do processo nº 543/73, a saber:
- um terreno urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 15.000,00 m2 (quinze mil metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Estrada do Pinga-Pinga, na extensão de 112,50 metros; pelo lado direito divide com a área pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 139,00 metros; pelo lado esquerdo divide com área de propriedade desta Prefeitura Municipal, na extensão de 139,00 metros; nos fundos faz divisa com uma Rua Projetada, numa extensão de 112,50 metros.
Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, pelo prazo e condições previstos na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.
Art. 3º A donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações indústriais no prazo de 2 (dois) anos contados da data de início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 3 de março de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo