Dispõe sobre reajuste de vencimentos, autorização para abertura de Crédito Adicional e dá outras providências.
Promulgação: 04/07/1974
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 1.786, de 04 de julho de 1974.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos, autorização para abertura de Crédito Adicional e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 01 de julho de 1974, a escala de padrões de vencimentos, constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.761, de 17 de dezembro de 1973, passa a ter os seguintes valores:(*)ANEXO A ESTA LEI. ==================== § 1º - A partir de 01 de julho de 1974, os proventos dos inativos e as pensões, ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento), sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 1973.
§ 2 - O valor do salário- aula, de que trata o § 2º do artigo 1º, da mencionada Lei nº 1.761, de 17 de dezembro de 1973, fica reajustado para Cr$11,65 (onze cruzeiros e sessenta e cinco centavos).
Artigo 2º - Para a cobertura das despesas decorrentes do reajuste salarial de que trata esta lei, bem como para reforço de dotações insuficientes no orçamento vigente, fica autorizada, a abertura, na coordenadoria de Administração Financeira de um Crédito Adicional, suplementar, no importe de Cr$3.560.900,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil e novecentos cruzeiros), a saber:(**)ANEXO A ESTA LEI. ====================== Artigo 3º - Os recursos para a cobertura do Crédito Adicional, autorizado no artigo 2º, serão fornecidos:
I - pela ANULAÇÃO, Total ou Parcial, no importe de Cr$1.890.100,00 (Hum milhão, oitocentos e noventa mil e cem cruzeiros), das seguintes dotações do orçamento vigente: (***)ANEXO A ESTA LEI. ====================== II - Pela utilização, até‚ o montante de Cr$1.670.800,00 (Hum milhão, seiscentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros), do Excesso de Arrecadação, nos termos do disposto no inciso II, § 1º e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Esta lei entrar em vigor a partir de julho de 1974, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal, em 04 de julho de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Fernando Bordieri (Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas) José Antonio de Almeida Rogich (Coordenador de Administração Financeira) Hélio Ferreira (Coordenador de Obras e Urbanismo) Otto Wey Netto (Coordenador de Educação e Saúde) Sérgio Coelho de Oliveira (Coordenador de Serviços Comunitários) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Edilson Furlan (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)