Autoriza o pagamento do salário família correspondente ao presente exercício
LEI Nº 18, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948.
Autoriza o pagamento do salário família correspondente ao presente exercício.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder ao pagamento do salário-família, instituído pelo Decreto Lei n. 168, de 31 de dezembro de 1946, correspondente ao presente exercício.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrá pôr conta da verba própria consignada no orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de fevereiro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de fevereiro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo