Dispõe sobre alterações da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965, e dá outras providências.
Promulgação: 04/12/1974
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 1.807, de 04 de dezembro de 1974.
(Dispõe sobre alterações da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965, e dá outras providências.)
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revigorada a redação original do inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965.
Artigo 2º - Passam a ter a redação que lhes dá esta lei, os artigos e incisos de artigos da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965, a saber:
"Artigo 49 - ....................
I - o cônjuge supérstite, ainda que também segurado, e, na sua falta, os filhos do sexo masculino, enquanto menores de 18 anos, e os de sexo feminino, enquanto menores de 21 anos, salvo se inválidos, quando não prevalecerá o limite de idade."
"Artigo 53 - Aos dependentes do segurado falecido, na forma do artigo 47, será concedido o auxílio funeral, correspondente 2 (duas) vezes o valor do salário mínimo regional do Município de Sorocaba."
"Artigo 54 - À segurada gestante, ou ao segurado pelo parto de sua esposa não segurada, será concedido o auxílio natalidade, correspondente a 2 (duas) vezes o valor do salário mínimo regional do Município de Sorocaba."
Artigo 3º - Os beneficiários de pensão terão direito à assistência médica e hospitalar, contribuindo com 3% (três por cento) da respectiva pensão, descontados em folha de pagamento, a favor do Serviço de Previdência Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 04 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
José Antonio de Almeida Rogich
(Coordenador de Administração Financeira)
Hélio Ferreira
(Coordenador de Obras e Urbanismo)
Otto wey Netto
(Coordenador de Educação e Saúde)
Sérgio Coelho de Oliveira
Coordenador de Serviços Comunitários)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)