A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica excluída da área verde de Vila Santana, prevista pela Lei nº 1.438, de 21 de novembro de 1966, o terreno que a seguir se descreve e se delimita:
- Um terreno com a área de 4.019,50 m2 (quatro mil e dezenove metros e cinqüenta decímetros quadrados) com frente para a rua Jerônimo Rosa onde mede 140,80 metros, confinando, de um lado, o direito, com a rua Piratininga, na extensão de 25,00 metros, de outro, com a rua B do Jardim Candido Ribeiro, na extensão de 36,00 metros e fundos, confinando com a área verde de Vila Santana, em linha quebrada a partir da rua B referida nas extensões de 37,00 metros, faz ângulo à direita e segue 11 metros, faz ângulo a esquerda e segue 15,00 metros, faz ângulo à direita e segue 7,00 metros, faz ângulo à direita e segue 15 metros, faz ângulo à esquerda e segue 77,30 metros até encontrar a rua Piratininga, fechando o perímetro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 14 de maio de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal) José Caetano Graziosi (Secretário de Atividades Jurídicas e Internas) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Antonia Poveda Garcia (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)