A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os cargos abaixo mencionados, constantes dos Quadros aprovados pela Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, ficam reclassificados da seguinte forma:
I - Chefe da Procuradoria Jurídica - QGPP-I Padrão 19;
II - Procurador-Chefe - QGPS Padrão 19;
III -Procurador - QGPP-II Padrão 19;
IV - Auxiliar de Gabinete - QGPP-I Padrão 13;
V - Telefonista - QGPP-II Padrão 10;
VI - Bibliotecário Escolar - QEPS Padrão 10;
VII- Inspetor de Alunos - QEPS Padrão 6.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 10 da Lei nº 1.761, de 17 de dezembro de 1973, e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 17 de agosto de 1979, 326º da fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal) José Caetano Graziosi (Secretário de Atividades Jurídicas e Internas) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Antonia Poveda Garcia (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)