Altera a redação dos artigos 1º e 18 da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1.979 e dá outra providência. (arruamento, loteamento e construção de residências de interesse social)
Promulgação: 01/04/1981
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Código de Zoneamento;
Habitação;
Código de Arruamento e Loteamento
LEI Nº 2.102, de 01 de abril de 1981.
Altera a redação dos artigos 1º e 18 da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979 e dá outra providência.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º- O artigo 1º da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, mantido o seu parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º- A presente Lei tem como objetivo regulamentar a política habitacional do Município, com a implantação de arruamentos, loteamentos e construções de interesse social, através das empresas e entidades promotoras abaixo definidas:
I - Companhia de Desenvolvimento de Sorocaba - CODESO;
II - COHAB’s Cooperativas Habitacionais devidamente credenciadas pelo BNH;
III - INOCOOP’s Institutos de Orientação ás Cooperativas habitacionais;
IV - Empresas públicas ou autarquias estaduais;
V - Empresas de capital privado, desde que implantem numa única fase, um mínimo de 50 (cinquenta) unidades Habitacionais e serem vendidas através do Sistema Financeiros de Habitação”.
Artigo 2º- O artigo 18 da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 18- Os empreendimentos aqui regulados não poderão ser instalados nas áreas descritas na Lei Municipal nº 1.541, de 23 dezembro de 1968, correspondentes as zonas:
a) Comercial Principal (ZCP);
b) Comerciais (ZC - 1, ZC - 2, ZC - 3);
c) Exclusivamente residenciais (ZR-1);
d) Residenciais (ZR-2);
e) e naquelas em que o órgão de Planejamento após análise e justificativa, desaconselhar a utilização para esses fim”.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 01 de abril de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário de Atividades Jurídicas e Internas) José Reinaldo Falconi (Secretário de Obras e Urbanismo) Magno Mário Pinto (Chefe do Escritório Municipal de Planejamento) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Antonia Poveda Garcia (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)