Estima a Receita e fixa e Despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1983.

Promulgação: 07/12/1982
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento
LEI Nº 2.178, de 07 de dezembro de 1982.

Estima a Receita e fixa e Despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1983.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1983, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 9.896.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos e noventa e seis milhões de cruzeiros).

Artigo 2º - A Receita será realizada de acordo com a Legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
RECEITAS CORRENTES
------------------
Receita Tributária ......... Cr$ 2.527.450.000,00
Receita Patrimonial ........ Cr$ 86.000.000,00
Transferências Correntes ... Cr$ 4.968.050.000,00
Outras Receitas Correntes .. Cr$ 266.500.000,00 Cr$ 7.848.000.000,00
------------------------
RECEITAS DE CAPITAL
-------------------
Operações de Crédito ....... Cr$ 400.000.000,00
Alienação de Bens .......... Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 402.000.000,00
-----------------------
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
----------------------
SERV. AUTON. ÁGUA E ESGOTO

RECEITA

Receitas Correntes ......... Cr$ 1.532.491.000,00
Receitas de Capital ........ Cr$ 227.509.000,00 Cr$ 1.760.000.000,00
--------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRA
ÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRA
ÇÃO INDIRETA ............... (-)Cr$ 210.000.000,00

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC

RECEITA

Receitas Correntes .................. Cr$ 95.480.000,00
Receitas de Capital ................. Cr$ 520.000,00 Cr$ 96.000.000,00
---------------------
TOTAL DA RECEITA .................... Cr$ 9.896.000.000,00
=====================

Artigo 3º - A Despesa está fixada com o seguinte desdobramento:


A - POR FUNÇÃO
----------
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
Legislativa Cr$ 173.110.000,00
Administração e Planejamento Cr$ 2.264.880.000,00
Agricultura Cr$ 49.680.000,00
Defesa Nac. Segurança Publica Cr$ 95.290.000,00
Educação e Cultura Cr$ 1.508.950.000,00
Habitação e Urbanismo Cr$ 1.417.990.000,00
Saúde e Saneamento Cr$ 550.650.000,00
Assistência e Previdência Cr$ 732.150.000,00
Transporte Cr$ 1.157.300.000,00
Reserva de Contingência Cr$ 300.000.000,00 Cr$ 8.250.000.000,00
--------------------
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
-----------------------
SER. AUTON. ÁGUA E ESGOTO

DESPESA POR FUNÇÃO

Saúde e Saneamento ...................Cr$ 1.760.000.000,00 Cr$ 1.760.000.000,00
--------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRA
ÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRA
ÇÃO INDIRETA .......................... (-) Cr$ 210.000.000,00

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC
DESPESA POR FUNÇÃO

Assistência e Previdência Cr$ 96.000.000,00 Cr$ 96.000.000,00
--------------------
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO Cr$ 9.896.000.000,00
====================
B - POR PROGRAMA
------------
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
Processo Legislativo Cr$ 173.110.000,00
Administração Cr$ 2.184.380.000,00
Administração Financeira Cr$ 1.213.590.000,00
Planejamento Governamental Cr$ 78.790.000,00
Abastecimento Cr$ 49.680.000,00
Defesa Terrestre Cr$ 95.290.000,00
Ensino de Primeiro Grau Cr$ 922.800.000,00
Ensino de Segundo Grau Cr$ 105.030.000,00
Ensino Superior Cr$ 51.600.000,00
Educação Física e Desportos Cr$ 166.638.000,00
Cultura Cr$ 202.700.000,00
Urbanismo Cr$ 482.980.000,00
Serviço de Utilidade Pública Cr$ 908.740.000,00
Saúde Cr$ 290.650.000,00
Saneamento Cr$ 260.000.000,00
Assistência Cr$ 18.760.000,00
Previdência Cr$ 613.390.000,00
Prog.Form.Patrim.Serv.Público Cr$ 100.000.000,00
Transporte Rodoviário Cr$ 31.880.000,00
Reserva de Contingência Cr$ 300.000.000,00 Cr$ 8.250.000.000,00
--------------------
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
----------------------
SERV. AUTON. ÁGUA E ESGOTO
DESPESA POR PROGRAMA

Administração Financeira Cr$ 7.000,00
Saneamento Cr$ 1.751.993.000,00
Prog.Form.Patr.Serv.Publ. Cr$ 8.000.000,00 Cr$ 1.760.000.000,00
--------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRA
ÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRA
ÇÃO INDIRETA (-) Cr$ 210.000.000,00

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC
DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 96.000.000,00 Cr$ 96.000.000,00
--------------------
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 9.896.000.000,00
====================
C - POR CATEGORIA ECONÔMICA
-----------------------
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
Despesas Correntes Cr$ 6.090.520.000,00
Despesas de Capital Cr$ 2.159.480.000,00 Cr$ 8.250.000.000,00
--------------------
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
----------------------
SERV. AUTON. ÁGUA E ESGOTO
DESPESA POR CATEGORIA ECO
NÔMICA

Despesas Correntes Cr$ 1.156.174.000,00
Despesas de Capital Cr$ 603.826.000,00 Cr$ 1.760.000.000,00
--------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRA
ÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRA
ÇÃO INDIRETA (-) Cr$ 210.000.000,00

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔ-

MICA

Despesas Correntes Cr$ 95.600.000,00
Despesas de Capital Cr$ 400.000,00 Cr$ 96.000.000,00
--------------------
TOTAL DA DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA Cr$ 9.896.000.000,00
====================
Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

1- Nos termos do artigo 7, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do artigo 43 da mesma Lei.

2- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.


CLÁUDIO GROSSO
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Reynaldo D’Alessandro
(Secretário de Administração Financeira)
José Reinaldo Falconi
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Antonio Silva II
(Secretário de Serviços Comunitários)
Magno Mário Pinto
(Chefe do Escritório Municipal de Planejamento)
Rubens Albiero
(Chefe de Gabinete)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)