Dá nova redação ao inciso I, do artigo 1º, artigo 2º e Parágrafo único, da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982 e dando outras providências. (reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal)
Promulgação: 27/01/1983
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Estrutura da Administração Pública
LEI Nº 2.187, de 27 de janeiro de 1983.
Dá nova redação ao inciso I, do artigo 1º, artigo 2º e Parágrafo único, da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982 e dando outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982, passa a ter a seguinte redação:
“I - Secretaria de Governo”.
Artigo 2º - O artigo 2º, da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - A Secretaria de Governo, além das atribuições genéricas às demais Secretarias, competem os encargos de representação do Prefeito, recepção de pessoas, divulgação de esclarecimentos públicos de planos de trabalho e de atividades desenvolvidas no campo da administração, decidindo sobre as prioridades dos atos administrativos de interesse do Governo Municipal e despachando o expediente de rotina na ausência do Prefeito.
Parágrafo único - A Secretaria de Governo terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário II - Assessoria de Imprensa.”
Artigo 3º - Fica criado no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I, Cargos Isolados de Provimento em Comissão, anexa à Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, um cargo de “Secretário Municipal”, Padrão 20, com a súmula de atribuições e vencimentos desta lei e da legislação vigente, as vantagens da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982 e do artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967 modificado pelas Leis nºs 1.587, de 19 de dezembro de 1969, 1.702, de 19 de dezembro de 1972 e 1.761, de 17 de dezembro de 1973.
Artigo 4º - Fica extinto o cargo de “Chefe do Gabinete do Prefeito” Padrão 20, integrante do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I, anexa à Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967.
Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas no necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 31 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de janeiro de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário de Atividades Jurídicas e Internas) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)