Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.

Promulgação: 13/03/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.262, de 13 de março de 1984.

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar dos bens dominicais do Município, o imóvel localizado no Parque Santa Isabel, nesta cidade, a seguir descrito e caracterizado:

“O perímetro tem início junto às divisas com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, onde funciona o Mini-Centro de Convivência do Pré-Escolar; segue pela rua Ubira Swinerd Martins, numa extensão de 29,40 metros; faz pequena deflexão e segue 9,95 metros, pela rua. Segue em reta pela mesma rua, em 96,92 metros. Deflete à esquerda em desenvolvimento da curva numa extensão de 14,56 metros até atingir a rua Antônio Dias Petri; segue em reta por essa mesma rua numa extensão de 29,23 metros. Deflete à esquerda em desenvolvimento da curva numa extensão de 13,93 metros até atingir a rua Terêncio da Costa Dias; segue em reta por esta mesma rua numa extensão de 104,08 metros; deflete à esquerda, segue em reta fazendo divisa com propriedade da Prefeitura Municipal, onde funciona o Mini-Centro de Convivência do Pré-Escolar, numa extensão de 55,83 metros, indo atingir o ponto inicial, onde fecha o perímetro, totalizando um área de 6.416,92 metros quadrados.”

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autoriza a doar o imóvel mencionado no artigo primeiro à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de um prédio escolar no Parque Santa Isabel.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 1984, 330º da Fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)