Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a dar, em concessão de uso, pontos em vias e logradouros públicos.
Promulgação: 28/03/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.264, de 28 de março de 1984.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a dar, em concessão de uso, pontos em vias e logradouros públicos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, por contrato e após licitação pública, o uso de pontos em vias e logradouros públicos, para a instalação de relógios digitais com marcador de temperatura.
Artigo 2º - O vencedor da licitação obrigar-se-á ao cumprimento das normas, exigências e conveniências estipuladas pela Prefeitura.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de março de 1984, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) Luiz Francisco da Silva (Secretário de Serviços Públicos) José Carlos Bottesi (Secretário da Administração) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. Darcy Pires da Rocha (Chefe da Divisão de Administração Interna)