Dispõe sobre exclusão de área integrante do Plano Diretor do Município de Sorocaba e dá outras providências.
Promulgação: 10/10/1984
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Plano Diretor
LEI Nº 2.324, de 10 de outubro de 1984.
Dispõe sobre exclusão de área integrante do Plano Diretor do Município de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica excluída do artigo 3º da Lei nº 1.438, de 21 de novembro de 1966, parte da área denominada verde público e constante da planta que integra o Plano Diretor do Município de Sorocaba, com as seguintes características:
“Inicia na divisa da Estrada de Ferro Sorocabana, na altura do Km 112 e segue em direção à Sorocaba (no sentido horário) por um valo que divide com propriedade de Euclides Pereira e continua por esse valo até encontrar a cerca divisória com a propriedade de João Negro; contorna a cerca até atingir um córrego; deflete à direita e segue pelo córrego em direção à sua nascente, confrontando com a propriedade de Euclides Pereira; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 400,00 metros, confrontando com a propriedade de Pereira de Camargo; deflete à esquerda e segue por linha quebrada, confrontando com as propriedades de Euclides Pereira, João Negro, e Viúva Amélia, cruzando a Estrada de Ipatinga, até encontrar o valo divisório da Vila Barão (atual Parque Esmeralda); deflete à direita e segue pelo referido valo, até encontrar o córrego que divida com a Vila Barão, atravessa o referido córrego e segue por cerca na extensão de 235,00 metros, confrontando com Aleixo Peres; deflete à direita e segue por cerca de arame, confrontando com Áureo de Oliveira Flores até encontrar um valo situado à margem direita da Estrada do Ipatinga; deflete à direita e segue por cerca da referida estrada na extensão de aproximadamente 405,00 metros, até atingir o ponto nº 15; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 106,00 metros, até encontrar o córrego da bomba onde está situado o ponto nº 14. Desse ponto segue córrego acima na extensão de 215,00 metros até encontrar o córrego Itanguá Mirim, onde está o ponto nº 13; deflete à esquerda e segue córrego acima na extensão aproximada de 225,00 metros até encontrar o ponto nº 12, junto à cerca da linha de transmissão, confrontando com propriedade do B.N.H; deflete à direita e segue em reta na extensão de 1.256,00 metros, confrontando com a linha de transmissão, até encontrar um córrego onde está situado o ponto nº 06. Desse ponto segue pelo referido córrego, até encontrar um valo na sua margem esquerda; deflete à direita e segue pelo referido valo na extensão de 450,00 metros mais ou menos; deflete à direita e segue por uma cerca de arame na extensão de 260,00 metros; deflete à esquerda e segue na extensão de 545,00 metros; deflete à direita e segue na extensão de 580,00 metros; deflete novamente à direita e segue em linha quebrada até a faixa de Transmissão, atravessa a referida faixa e segue pela estrada do Ipatinga numa extensão de 430,00 metros, mais ou menos; deflete à direita e segue por linha quebrada confrontando com Antônio Prado até encontrar um valo e por este segue até encontrar o Ribeirão Itanguá Mirim; atravessa o referido ribeirão e em sua margem direita segue por outro valo, numa extensão de 570,00 metros mais ou menos, confrontando com Paulo Amaral, deflete à esquerda e segue por um caminho até encontrar a estrada do Ipatinga, atravessa a referida estrada e segue por cerca na extensão de 250,00 metros aproximadamente. Deflete à esquerda e segue por cerca na extensão de 445,00 metros mais ou menos, deflete à direita e segue na extensão de 30,00 metros, até atingir uma fluente do Ribeirão Itanguá Mirim, confrontando com os padres; segue por este afluente até encontrar o Ribeirão Itanguá Mirim e segue ribeirão abaixo confrontando com propriedade do Sr. Henrique,vulgo “Alemão” e herdeiros de Maria das Dores, até atingir um valo em sua margem direita; deflete à direita e segue pelo referido valo na extensão de 185,00 metros mais ou menos, deflete à esquerda e segue a divisa por valo até encontrar um grota; deflete à esquerda e segue pela grota até encontrar outro valo, confrontando com Antônio Cirino; deflete à direita e segue por outro valo, em seguida deflete à esquerda até encontrar o Ribeirão Itanguá Mirim; deflete à direita e segue por outro valo na extensão de 220,00 metros, até encontrar uma cerca, confrontando com Marcelino Alves e segue por esta cerca paralela à Estrada de Ferro Sorocabana na extensão de 1.000,00 metros aproximadamente, até atingir o ponto de início desta descrição, fechando o perímetro que perfaz a área aproximada de 4.081.916,00 metros quadrados.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de outubro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES (Prefeito Municipal) Cármine Attílio Graziosi (Secretário dos Negócios Jurídicos) José Carlos Bottesi (Secretário da Administração) Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra. Darcy Pires da Rocha (Chefe da Divisão de Administração Interna)