Aprova o orçamento do Município para 1986 e dá outras providências.

Promulgação: 21/11/1985
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 2.431, de 21 de novembro de 1985.

Aprova o orçamento do Município para 1986 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Sorocaba para o exercício de 1.986, que prevê a receita em Cr$ 440.534.000.000 (quatrocentos e quarenta bilhões, quinhentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.

Artigo 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

Cr$ 96.526.500.000

 

Receita Patrimonial

Cr$ 7.150.000.000

 

Transferências Correntes

Cr$ 289.328.000.000

 

Outras Receitas Correntes

Cr$ 6.498.000.000

Cr$ 399.502.500.000

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Alienação de Bens

Cr$ 25.000.000

 

Transferência de Capital

Cr$ 41.006.500.000

Cr$ 41.031.500.000

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

 

Cr$ 440.534.000.000

                                                            
Artigo 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:

 

POR ÓRGÃO

 

 

Poder Legislativo

Cr$ 13.781.000.000

 

Chefia do Executivo

Cr$ 2.689.000.000

 

Secretaria de Governo

Cr$ 3.294.000.000

 

Secret. Coorden. e Planejamento

Cr$ 2.560.000.000

 

Secret. Negócios Jurídicos

Cr$ 4.415.000.000

 

Secretaria da Administração

Cr$ 39.843.000.000

 

Secretaria das Finanças

Cr$ 9.924.000.000

 

Secret. Edificações Urbanismo

Cr$ 6.058.000.000

 

Secret. Serviços Públicos

Cr$ 130.920.000.000

 

Secret. Educação e Cultura

Cr$ 94.716.000.000

 

Secret. Saúde Promoção Social

Cr$ 28.181.000.000

 

Secretaria de Esportes

Cr$ 8.461.000.000

 

Encargos Gerais do Município

Cr$ 95.692.000.000  

Cr$ 440.534.000.000

 

 

 

TOTAL DESPESA PÔR ÓRGÃO                                       

 

Cr$ 440.534.000.000

 

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

 

 

 

DESPESAS CORRENTE

 

 

Despesas de Custeio

Cr$ 246.331.000.000

 

Transferências Correntes

Cr$ 39.310.000.000  

Cr$ 285.641.000.000

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos

Cr$ 123.593.000.000

 

Transferência de Capital

Cr$ 31.000.000.000  

Cr$ 154.593.000.000

Reserva de Contingência

Cr$ 300.000.000  

Cr$ 300.000.000

 

 

 

TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Cr$   440.534.000.000

 

Artigo 4º - O valor total da receita e da despesa dos órgãos da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências dos Município é:

 

ÓRGÃO                                   

RECEITA Cr$

DESPESA Cr$

Serviço Autônomo de Água e Esgoto     

58.000.000.000      

58.000.000.000

 

 

 

Serviço de Previdência Municipal       

4.052.000.000         

4.052.000.000

 

 

 

TOTAL

62.052.000.000        

62.052.000.000

 

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo fundamentado no Artigo 7º itens I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:

I - Proceder pôr Decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total previsto, para a receita, alterando, se necessário, os programas dentro de cada projeto e/ou atividade.

II - Realizar operações de crédito pôr antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa, em qualquer mês do exercício Financeiro, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada nesta lei, de acordo com o Artigo 67, da Constituição Federal.

Artigo 6º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênios com os Órgão ou Entidades Públicas e Privadas, para aplicação de recursos sem retorno no limite dos valores que forem efetivamente transferidos.

Artigo 7º - No curso da execução orçamentária, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, categorias de programação e promover alocações para atender às despesas correntes e de capital, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundos de convênios a serem firmados.

Artigo 8º - Esta lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Ariovaldo Aparecido Raymundo
(Secretário das Finanças)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Coordenação e Planejamento)
Benedicto Cícero Tortelli
(Secretário de Esportes)
Luiz Francisco da Silva
(Secretário de Serviços Públicos)
Adalberto Nascimento
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Fernando Biazzi
(Secretário da Saúde e Promoção Social)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
Paulo Francisco Mendes
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)