Dispõe sobre a autorização para a celebração de Convênio com a Secretaria de Defesa do Consumidor com a finalidade de execução do Programa de Proteção ao Consumidor e cumprimento, no âmbito municipal, do Decreto-Lei nº 2.339, de 26 de junho de 1.987 e dá outras providências.

Promulgação: 20/11/1987
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Direitos da Pessoa Humana;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.614, de 20 de novembro de 1987.

Dispõe sobre a autorização para a celebração de Convênio com a Secretaria de Defesa do Consumidor com a finalidade de execução do Programa de Proteção ao Consumidor e cumprimento, no âmbito municipal, do Decreto-Lei nº 2.339, de 26 de junho de 1987 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Defesa do Consumidor, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Artigo 2º - Fica acometido ao órgão municipal de defesa ao consumidor, constante da área de atuação da Secretaria dos Negócios Jurídicos, a competência para viabilizar, tecnicamente, o convênio autorizado no artigo 1º.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)