Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
Promulgação: 06/11/1952
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Orçamento
Lei nº 299, de 6 de novembro de 1952
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 7.900.000,00 ( sete milhões e novecentos mil cruzeiros), a saber :
1) para pagamento de vencimentos, salários e salários família de servidores municipais, do exercício de 1951, 4.525.631,40.
2) para pagamento de contribuições ao Instituo de Previdência do Estado, cota da Prefeitura, do exercício de 1951, ................................. 174.278,00 .
3) para pagamento de contribuições à CAP dos Ferroviários Estaduais, do exercício de 1951:
a) cota da Prefeitura 845.534,10
b) cota dos servidores municipais 804.549,30
1.650.083,40
4) para pagamento de juros do empréstimo autorizado pela lei n. 29, de 21/12/1936:
a) do exercício de 1950 77.548,50
b) do exercício de 1951 153.180,00
230.728,50
5) para pagamento de juros do empréstimo autorizado pela lei n. 137, de 29/11/1949:
a) do exercício de 1950 580,00
b) do exercício de 1951 100.564,00
101.144,00
6) para pagamento à Faculdade de Medicina de Sorocaba:
a) saldo da contribuição do exercício de 1950, de acôrdo com a Lei n. 126, de 12/7/1949....................... 248.957,50
b) idem, idem do exercício de 501.002,40
a) saldo de despesas pela prestação dos serviços de assistência pública, do exercício de 1951, de acôrdo com a Lei n. 193, de 11 de dezembro de 1950..... 288.174,80, 1.068.134,70.
7) para pagamento de despesas de escritura e juros, no corrente exercício, do empréstimo autorizado pela Lei n.284 com a Caixa Econômica Do Estado ...........150.000,00.
§ único – valor do presente crédito será coberto com os recursos do empréstimo de Cr$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil cruzeiros), concedido pela Caixa Econômica do Estado de acôrdo com a Lei n. 284, de 28 de julho de 1952.
Art. 2º - Fica revogada a Lei n., 277, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba , em 6 de novembro de 1952.
a) . Emerenciano Prestes de Barros
Prefeito Municipal =
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de novembro de 1952.
a) . Doracy Amaral
Diretor Administrativo =