Autoriza o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, a receber imóvel por doação do Lar Escola Monteiro Lobato de Sorocaba, com encargos e dá outras providências.
Promulgação: 23/10/1989
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.133, de 23 de outubro de 1989.
Autoriza o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, a receber imóvel por doação do Lar Escola Monteiro Lobato de Sorocaba, com encargos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, autorizado a receber por doação a ser feita pelo Lar Escola Monteiro Lobato de Sorocaba, parte do imóvel localizado no Bairro do Ikeda, com as seguintes características:
“Partindo-se do vértice formado pela divisa da EMEI com o Lar Escola Monteiro Lobato com o alinhamento predial da Rua Antônio Aparecido Ferraz, segue por esse alinhamento em direção ao escritório do D.E.R. - Departamento de Estrada de Rodagem 2.5 percorrendo 4,40 m até atingir o ponto inicial da área; deste ponto deflete 90º à esquerda e segue rumo 23º14’SW na extensão de 9,00m; deste ponto deflete 90º à direita e segue rumo de 66º46’NW na extensão de 10,00 m; deste ponto deflete 90º à direita e segue rumo de 23º14’NE na extensão de 9,00 m, as confrontações acima são feitas com a área remanescente de propriedade do Lar Escola Monteiro Lobato; deste ponto deflete 90º à direita e segue pelo alinhamento predial com rumo de 66º46’SE na extensão de 10,00 m até atingir o ponto inicial desta descrição da área de 90,00 m2 (noventa metros quadrados)”.
Artigo 2º - Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba autorizado a fazer constar do contrato os encargos de fazer perfurar no imóvel um poço artesiano, o prazo para o seu cumprimento e as cláusulas relativas à retrocessão.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba consignada no Orçamento do Município.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Transportes)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)