Revoga a Lei nº 2.928, de 27 de outubro de 1988. (Desafetação de imóvel, autoriza a concessão de Direito Real de Uso à Sociedade Recreativa Santos - Rua Adolfo Grizzi dos Santos, Jd. Piratininga)

Promulgação: 06/03/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.225, de 06 de março de 1990.

Revoga a Lei nº 2.928, de 27 de outubro de 1988.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 2.928, de 27 de outubro de 1988, que dispõe sobre desafetação de bem público imóvel do Município, e autoriza a concessão de direito real de uso em favor da Sociedade Recreativa Santos.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)