Dispõe sobre denominação de “Belmira Loureiro de Almeida” o prolongamento da própria via pública e dá outras providências.

Promulgação: 21/06/1990
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 3.306, de 21 de junho de 1990.

Dispõe sobre denominação de “Belmira Loureiro de Almeida” o prolongamento da própria via pública e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Rua “1” do loteamento “Jardim Redenção”, prolongamento da Rua “14” do loteamento “Jardim Piratininga”, passa a ter a mesma denominação a esta dada pela lei nº 1.218, de 20 de Março de 1964, ou seja, “Belmira Loureiro de Almeida”.

Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pelo parágrafo único do Artigo 1º da lei nº 1.218/64.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 3.031, de 22 de fevereiro de 1989.

Palácio do Tropeiros, em 21 de Junho de 1.990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)