Dispõe sobre concessão de reajuste salarial do funcionalismo público municipal, altera adicional especial e dá outras providências.

Promulgação: 25/09/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 3.368, de 25 de setembro de 1990.

(Dispõe sobre concessão de reajuste salarial do funcionalismo público municipal, altera adicional especial e dá outras providências).

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de setembro de 1990, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte: 

    PADRÃO                            VALOR Cr$

         D - 01                            10.463,42
         D - 02                            10.586,63
         D - 03                            10.750,91
         D - 04                            10.997,00
         D - 05                            11.325,07
         D - 06                            11.653,61
         D - 07                            11.981,67
         D - 08                            12.351,17
         D - 09                            12.843,62
         D - 10                            13.500,06
         D - 11                            14.156,70
         D - 12                            14.895,18
         D - 13                            15.633,89
         D - 14                            16.290,28
         D - 15                            17.234,06
         D - 16                            18.136,90
         D - 17                            19.203,62
         D - 18                            20.188,46
         D - 19                            20.845,10
         D - 20                            20.856,48

 
Artigo 2º - Através de decreto o Executivo fixará a tabela de vencimento do pessoal regida pela consolidação das leis do trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta lei.

Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 4º - A tabela de Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da lei nº 3.340 de 28 de agosto de 1990, fica reajustada na seguinte forma : 

         Referência A     - Cr$ 10.368,52                   
         Referência B     - Cr$ 17.290,01
         Referência C     - Cr$ 18.966,39
         Referência D     - Cr$ 19.222,17
         Referência E     - Cr$ 21.149,68
         Referência F     - Cr$ 25.833,95
         Referência G     - Cr$ 27.267,87
         Referência H     - Cr$ 28.481,28
         Referência I     - Cr$ 33.321,31
         Referência J     - Cr$ 34.645,10 (Vide Lei nº 3.382/1990)

Artigo 5º - A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala:

Professor II,  nível I,   Letra A -  Cr$ 199,60

Professor II,  nível II,  Letra A -  Cr$ 224,28

Professor II, nível III, Letra A - Cr$ 233,66

Professor III, nível I,   Letra A -  Cr$ 233,66

Professor III, nível II,  Letra A -  Cr$ 254,40

Artigo 6º - Ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, será concedido um reajuste de 11% (onze por cento) sobre a remuneração percebida em agosto de 1990.

Artigo 7º - Fica alterado o percentual denominado “adicional especial”, para os cargos e funções seguintes: (****)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1990.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Luis Bevilacqua
(Secretário da Saúde)
Luiz Christiano Leite da Silva
(Secretário de planejamento e administração financeira)
Helder Leal da Costa
(Secretário da Administração)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Ykuo Kadiama
(Secretário de Esportes Lazer e Turismo)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário da Promoção Social e Habitação)
Manoel Riyis Gomes
(Secretário de Serviços Públicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
José Antonio Caldini Crespo
(Secretário de Transportes Urbanos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)