Aprova o orçamento do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTO - SAAE - e dá outras providências.
Promulgação: 03/12/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Orçamento
LEI Nº 3.442, de 3 de dezembro de 1990.
Aprova o orçamento do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTO - SAAE - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta lei aprova o Orçamento do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto (SAAE) do Município para o exercício de 1991 a preços de agosto de 1990, estimando as receitas em Cr$ 1.869.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - (base agosto de 1990).
Artigo 2º - A receita prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece à seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ 13.510.200,00
RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 16.020.000,00
RECEITA INDUSTRIAL Cr$ 1.149.173.400,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 59.909.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO Cr$ 523.053.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS Cr$ 534.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 106.800.000,00
TOTAL DA RECEITA......... ......Cr$ 1.869.000.000,00
Artigo 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:
POR ÓRGÃO
DIRETORIA Cr$ 13.617.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Cr$ 254.718.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Cr$ 42.186.000,00
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES Cr$ 1.109.919.000,00
DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO Cr$ 309.720.000,00
ENCARGOS GERAIS DO SAAE Cr$ 138.840.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO.......Cr$ 1.869.000.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO Cr$ 729.711.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 13.350.000,00
TOTAL...........................Cr$ 743.061.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS Cr$ 1.106.715.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS Cr$ 8.544.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 10.680.000,00
TOTAL...........................Cr$ 1.125.939.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Artigo 4º - Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pelo IPC - Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - (base agosto de 1990);
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - (base agosto de 1990);
III - realizar operações de crédito para investimentos até o valor de Cr$ 523.053.000,00 (quinhentos e vinte e três milhões e cinqüenta e três mil cruzeiros), já computado como operações de crédito na receita prevista, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - (base agosto de 1990);
Parágrafo 1 - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
Parágrafo 2 - Na apuração mensal do limite de que trata nos incisos II e III, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Artigo 5º - Na hipótese de extinção do IPC - Índice de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice Geral dos Preços (Disponibilidade Interna) - IGP-DI, editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Artigo 6º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Artigo 7º - Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1991.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo