Dispõe sobre alteração de artigos e Tabelas da Lei nº 3.439, de 30 de novembro de 1990 e dá outra providências. (cobrança dos tributos - UFMS utilizado para o cálculo das taxas relativas aos serviços de varrição, iluminação, conservação e outros)
Promulgação: 20/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Código Tributário;
Serviços de Iluminação Pública;
Limpeza Urbana
LEI Nº 3.763, de 20 de novembro de 1991.
Dispõe sobre alteração de artigos e Tabelas da Lei nº 3.439, de 30 de novembro de 1990 e dá outra providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Artigo 3º da Lei nº 3.439, de 30 de novembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - As taxas referidas no Artigo 1º lançadas individualmente, obedecerão os seguintes limites mínimos:
I - Taxa de Remoção de Lixo:
a) Imóveis construídos - 5 U.F.M.S.
b) Imóveis não construídos - 5 U.F.M.S.
II - Taxa, de Conservação de Vias Públicas: 5 U.F.M.S.
III - Taxa de Iluminação Pública: 15 U.F.M.S.
IV - Taxa de Prevenção de Incêndio e Calamidades:
a) Residências e apartamentos – 2 U.F.M.S
b) Indústria, comércio e serviços – 30 U.F.M.S
V - Taxa de Varrição: 15 U.F.M.S.
Artigo 2º - Fica acrescido ao Artigo 8º da Lei nº 3.439, de 30 de novembro de 1990, um Parágrafo, o único, com a seguinte redação:
“Artigo 8º ...
Parágrafo único – Os lançamentos da Taxas poderão ser efetuados em até 10 (dez) parcelas mensais e, no caso de lançamento com duas ou mais taxas referidas nesta Lei, conjuntamente, deverá ser obedecido o limite de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba para cada parcela.
Artigo 3º - As Tabelas nºs 1 a 5, anexas e integrantes da Lei nº 3.439, de 30 de novembro de 1990, passam a vigorar nos termos desta lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Luiz Christiano Leite da Silva Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo