Dispõe sôbre autorização para o aumento das tarifas de serviço telefônico.
LEI Nº 392, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954.
Dispõe sôbre autorização para o aumento das tarifas de serviço telefônico.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passam a vigorar a partir de 1º de dezembro de 1954, as novas tarifas dos serviços telefônicos locais, da companhia Telefônica Brasileira, de acôrdo com a Tabela anexa.
Art. 2º A diferença entre as tarifas mencionadas no artigo anterior e as vigentes em 30 de novembro de 1954, destina-se exclusivamente a atender á melhoria dos salários dos empregados dessa Companhia, de conformidade com a tabela de reajustamento salarial aprovada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em 22 de setembro de 1954.
Parágrafo único. Na hipótese de futura revisão tarifária, os eventuais superavit serão considerados para o efeito de reduzir as novas tarifas em proporção necessária a absorção do excesso verificado,
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1954.
Emerenciano Prestes de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1954.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo