Dispõe sobre a Criação do Programa Municipal de Apoio Operacional à Merenda nas Escolas Estaduais e dá outras providências.

Promulgação: 02/07/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 3.954, de 2 de julho de 1992.

Dispõe sobre a Criação do Programa Municipal de Apoio Operacional à Merenda nas Escolas Estaduais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído por esta Lei o Programa Municipal de Apoio Operacional à Merenda nas Escolas Estaduais.

Parágrafo único – Fazem parte integrante desta Lei os anexos I, II, III e IV, contendo respectivamente:

a) A descrição dos objetivos, necessidades e relevância social;

b) Indicação da dotação orçamentária e demonstração da existência dos recursos financeiros;

c) O Planejamento do desenvolvimento do Programa e seus parâmetros de avaliação;

d) A denominação, atribuições básicas, quantidade, salário-base e jornada da função pública proposta.

Art. 2º - Para execução do Programa referido no artigo anterior fica instituída a Função Pública de Merendeira, conforme art. 9º, inciso III, da Lei n.º 3.801, de 02/12/91.

Art. 3º - A admissão ao empregado público para o exercício de Função Pública a de Merendeira ocorrerá sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 4º - A contratação especificada no artigo anterior será efetuada mediante processo seletivo público e pela, prazo de duração do referido Programa ou no máximo de 2 (dois) anos.

§ único - Terão preferência para serem admitidos nos termos do “caput” deste artigo os candidatos habilitados em Concurso Público com o prazo de validade em vigor, sem prejuízo da nomeação e obedecidas, em qualquer caso, a ordem de classificação.

Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo