Dispõe sobre a criação e reorganização de Secretarias Municipais e dá outras providências.
Promulgação: 17/02/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 4.158, de 17 de fevereiro de 1993.
Dispõe sobre a criação e reorganização de Secretarias Municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Habitação, com as atribuições genéricas a todas as Secretarias criadas pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989 e, com a finalidade específica de planejar e desenvolver a política habitacional do Município.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Habitação terá a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário
II - Assessoria Técnica
III - Divisão de Planejamento Habitacional
a) Chefia de Divisão b) Seção de Pesquisa c) Seção de Planejamento Habitacional d) Seção de Cadastra de Avaliação Sócio-Econômica
IV- Divisão de Execução de Projetos Habitacionais
a) Chefia de Divisão b) Seção de Obras Habitacionais c) Seção de Abastecimento e Manutenção d) Seção de Controle Orçamentário.
Artigo 2º - Para dar suporte administrativo à Secretaria Municipal de Habitação, ficam criados os seguintes cargos: 1 cargo de Secretário Municipal; 2 cargos de Assessores Técnicos; 2 cargos de Chefes de Divisão e 6 cargos de Chefes de Seção, todos com padrões de vencimentos e súmulas de atribuições definidas pela Lei Municipal nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Artigo 3º - Ficam revogadas as letras “a”, “b”, “c” e “d”, do Inciso IV, Parágrafo único, do artigo 10, da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Artigo 4º - A Secretaria de Promoção Social e Habitação, criada pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1999, passa a denominar-se Secretaria de Trabalho e Promoção Social, com as atribuições genéricas à todas as Secretarias Municipais criadas por essa mesma lei e, cabendo-lhe incrementar e desenvolver programas de natureza do Trabalho e Promoção Social, a cargo do Município ou de forma supletiva ao Estado e à União.
Parágrafo único - A Secretaria de Trabalho e Promoção Social terá a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário
II - Assessoria Técnica
III - Coordenadoria de Assuntos Sindicais
IV - Divisão do Trabalho
a)Chefia de Divisão b)Seção de Atendimento aos Desempregados c)Seção de Relações e Orientação ao Trabalho d)Seção de Projetos de Geração de Renda
Artigo 5º - Para dar suporte administrativo à Secretaria de Trabalho e Promoção Social, ficam criados os seguintes cargas: 1 cargo de Secretário Municipal; 2 cargos de assessores técnicos; 1 cargo de chefe de divisão; 3 cargos de chefes de seção, e 1 cargo de coordenador, com padrões de vencimentos e súmulas de atribuições de finidos pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1 989.
§ 1º- Ficam extintos os cargos de Secretário da Promoção Social e Habitação e de assessores técnicos da Secretaria de Promoção Social e Habitação, criados pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
§ 2º - O cargo de coordenador de assuntos sindicais, criado por esta lei será exercido em comissão, na forma prevista pela artigo 26, da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
§ 3º- A Divisão de Promoção e Assistência Social, passa a integrar a Secretaria de Trabalho e Promoção Social.
Artigo 6º - Esta lei será regulamentada, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de a publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 1 993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Pilho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo