Prorroga vigência de crédito especial.
LEI Nº 425, DE 8 DE MAIO DE 1956.
Prorroga vigência de crédito especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1956, a vigência do crédito especial aberto pelo artigo 3º da Lei nº 339, de 27 de outubro de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de maio de 1956.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de maio de 1956.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo