Dispõe sobre a criação da Divisão de Operação de Trânsito (DOT) e das Seções e cargos que menciona e dá outras providências.

Promulgação: 04/11/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 4.417, de 4 de novembro de 1993.

Dispõe sobre a criação da Divisão de Operação de Trânsito (DOT) e das Seções e cargos que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Secretaria de Transportes Urbanos criada pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989 passa a ser representada pela sigla SETRAN.

Artigo 2º - Fica criada junto à SETRAN a Divisão de Operação de Trânsito (DOT), com a seguinte estrutura:
a) Chefia de Divisão;
b) Seção de Operação de Trânsito; e,
c) Seção de Fiscalização de Trânsito

Artigo 3º - A Divisão dos Transportes Urbanos, criada pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 12 da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989 passa a ter a seguinte estrutura:
a) Chefia de Divisão;
b) Seção de Planejamento de Transporte; e,
c) Seção de Projetos de Transportes.

Artigo 4º - Para dar suporte administrativo à Divisão de Operação de Trânsito prevista no artigo 2º desta Lei e às Seções criadas no artigo anterior, ficam criados os seguintes cargos:
a) 01 (um) cargo de Assessor Técnico;
b) 01 (um) cargo de Chefe de Divisão; e,
c) 04 (quatro) cargos de Chefe de Seção.

Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo são de provimento em comissão, com padrão de vencimentos e súmula de atribuições genéricas definidas pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989, à exceção do cargo de Assessor Técnico que é de livre provimento, não exclusivo de funcionário e/ou servidor público municipal.

Artigo 5º - No prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Lei serão regulamentadas por Decreto do Executivo as competências e atribuições específicas dos cargos criados por esta Lei.

Artigo 6º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas em orçamento.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Adalberto Nascimento
Secretário de Transportes Urbanos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo