Dispõe sobre criação de Divisão e Seção, bem como altera a estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Administração Financeira e dá outras providências.

Promulgação: 16/11/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 4.434, de 16 de novembro de 1993.

Dispõe sobre criação de Divisão e Seção, bem como altera a estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Administração Financeira e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criada a Divisão de Arrecadação e de Política Tributária junto à Secretaria de Planejamento e Administração Financeira:

§ 1º - A Seção de Análise da Receita, da Divisão de Orçamento e Contabilidade, fica remanejada para a Divisão criada neste artigo.

§ 2º - A Seção de Recebedoria, da Divisão do Tesouro, passa a denominar-se Seção de Conciliação Bancária e fica remanejada para a Divisão criada neste artigo.

§ 3 º - A Seção de Avaliação e Controle, da Divisão de Planejamento Econômico, passa a denominar-se Seção de Arrecadação e de Política Tributária e também fica remanejada para Divisão ora criada.

Artigo 2º - Fica criada a Seção Programática de Empenhos junto à Divisão de Orçamento e Contabilidade.

Artigo 3º - A Seção de Pagadoria, da Divisão do Tesouro passa a denominar-se Seção de Fluxo Financeiro.

Artigo 4º- Para dar suporte administrativo à Divisão de Arrecadação e de Política Tributária e à Seção Programática de Empenho previstos nesta Lei, ficam criados um cargo de Chefe de Divisão e um cargo de Chefe de Seção, ambos de provimento em comissão com padrões de vencimentos e súmulas de atribuições genéricas definidas pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.

Artigo 5º - Fica remanejada uma Assessoria Técnica da Secretária de Planejamento e Administração Financeira para a Secretaria da Saúde.

Artigo 6º - No prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Lei serão regulamentadas por Decreto do Executivo as competências e atribuições específicas dos cargos criados por esta Lei.

Artigo 7º- As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 8º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo