Dispõe sobre a vigência dos reajustes concedidos pela Lei nº 4.474, de 17 de fevereiro de 1994 e dá outras providências. (reajuste diferenciado a funcionários ligados à área da Saúde)
Promulgação: 24/03/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI nº 4.504, de 24 de março de 1994.
Dispõe sobre a vigência dos reajustes concedidos pela Lei nº 4.474, de 17 de fevereiro de 1994 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os reajustes diferenciados concedidos pela Lei nº 4.474, de 17 de fevereiro de 1994, passam a ter sua vigência a partir de 1º de fevereiro de 1994.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanela Secretário da Administração Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo