Dispõe sobre o desmembramento da Divisão de Compras e Licitações, da Secretaria da Administração e dá outras providências.

Promulgação: 26/04/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Estrutura da Administração Pública
LEI Nº 4.534, de 26 de abril de 1994.

Dispõe sobre o desmembramento da Divisão de Compras e Licitações, da Secretaria da Administração e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - A Divisão de Compras e Licitações, da Secretaria da Administração, criada pela Lei nº 3.134, de 7 de outubro de 1989, passa a denominar-se Divisão de Compras (DC), com a seguinte estrutura:

a)Chefia de Divisão
b)Seção de Aquisições Diretas
c)Seção de Manutenção e Consertos

Artigo 2º - Fica criada junto à Secretaria da Administração, em virtude do desmembramento previsto no artigo anterior, a Divisão de Licitações (DL), com a seguinte estrutura:

a)Chefia de Divisão
b)Seção de Gerenciamento de Contratos
c)Seção de Convites
d)Seção de Tomada de Preços e Concorrências

Parágrafo Único – A Seção de Cadastro de Fornecedores, prevista na alínea “d”, do inciso V, do Parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989, fica remanejada para a Divisão de Licitações (DL) criada neste artigo.

Artigo 3º - Para dar suporte administrativo às Divisões e Seções previstas nesta Lei, ficam criados os seguintes cargos:

a)01 (um) cargo de Chefe de Divisão
b)03 (três) cargos de Chefe de Seção

Parágrafo Único – Os cargos de que trata este artigo são de provimento em comissão, com padrão de vencimentos e súmula de atribuições genéricas definidos pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.

Artigo 4º - No prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Executivo, as competências e atribuições específicas dos cargos criados por esta Lei.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de abril de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo