Dispõe sobre alteração junto à Classe de Vencimentos dos cargos de Técnico de Agrimensura I e II, e dá outras providências.
Promulgação: 08/12/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
Lei nº 4.688, de 8 de dezembro de 1994.
Dispõe sobre alteração junto à Classe de Vencimentos dos cargos de Técnico de Agrimensura I e II, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O cargo de Técnico de Agrimensura I, pertencente à Classe de Vencimentos AD 09 e o cargo Técnico de Agrimensura II, pertencente à Classe de Vencimentos AD 12, da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992, passam, respectivamente, a integrarem as Classes de Vencimentos AD 11 e AD 14, da mesma Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pôr conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Marco Antônio Bengla Mestre Secretário de Edificações e Urbanismo José Caetano Graziosi Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo