Inclui no Artigo 1º o inciso IV dá nova redação aos Artigos 2º e 6º, acrescenta no Artigo 6º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956. (Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública)

Promulgação: 16/12/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

Lei nº 4.699, de 16 de dezembro de 1994.
(Revogada pela Lei nº 11.093/2015)


Inclui no Artigo 1º o inciso IV dá nova redação aos Artigos 2º e 6º, acrescenta no Artigo 6º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Artigo 1º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o seguinte inciso: “IV – que comprove 06 (seis) meses de existência jurídica e funcionamento.

Artigo 2º - O Artigo 2º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2º - A declaração de utilidade pública será feita mediante a Lei, pôr iniciativa do Executivo ou do Legislativo, sendo a declaração do Prefeito Municipal baseada no parecer do técnico do Serviço Social, que fará análise da entidade, instruindo o projeto com os elementos acima enumerados, e outros que se tornarem necessários.”

Artigo 3º - O Artigo 6º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, passa Ter a seguinte redação e acrescenta:

“Artigo 6º - As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente a Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal, até o mês de março de cada ano, o relatório das atividades feitas e o balancete contendo o valor especificado das verbas recebidas e dos gastos comprovadamente feitos.”

§ 1º - O relatório das atividades deverá ser apresentado à Secretaria de Promoção Social, para análise do técnico do serviço social.

§ 2º - Será cassada a declaração de utilidade pública, no caso de infração do disposto neste artigo.

§ 3º - Será também cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada de qualquer interessado, sempre que se provar que a beneficiária deixou de preencher qualquer dos requisitos do Artigo 1º.”

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo.