Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições, remuneradas e condições de provimento.

Promulgação: 05/07/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 4.866, DE 05 DE JULHO DE 1995.


Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições, remuneradas e condições de provimento.


Projeto de Lei nº 202/95 autoria da mesa da Câmara Municipal.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Sorocaba compões-se dos órgãos e cargos constantes desta lei, assim estruturados:


I - SECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS;


II - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS;


III - SECRETARIA DE ASSUNTOS DIVERSOS. (Revogado pela Lei nº 5.388/1997)


Art. 2º A Secretaria de Assuntos Administrativos será dirigida pôr um Secretário, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, ficando assim organizada:


Art 2º A Secretaria de Assuntos Administrativos será dirigida por um Secretário de Assuntos Administrativos, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, ficando assim organizada: (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997)


I - DIVISÃO DE EXPEDIENTE, composta de um diretor, Oficiais Legislativos, Protocolista-Arquivista, Analista de Sistemas, Digitadores, Bibliotecário, Telefonista, Operador de Som, Encarregado de Serviços Gerais e Serventes.


I - DIVISÃO DE EXPEDIENTE, composta de um Diretor, uma Seção Legislativa, composta por um Chefe de Seção, uma Seção de Assuntos Jurídicos, composta de um Chefe de Seção; uma Seção de Informática, composta de um Chefe de Seção; Oficiais Legislativos, Protocolista-Arquivista, Analistas de Sistemas, Digitadores, Telefonistas, Operador de Som, Encarregado de Serviços Gerais e Serventes. (Redação dada pela Lei nº 5.639/1998)


II - DIVISÃO DE FINANÇAS, composta de um Diretor, Contador, Almoxarife e Oficial Legislativo;


II - DIVISÃO DE FINANÇAS, composta de um Diretor, uma Seção de Contabilidade, composta de um Chefe de Seção, Almoxarife, Contador e Oficiais Legislativos; (Redação dada pela Lei nº 5.639/1998)


III - DIVISÃO DE ASSUNTOS DIVERSOS, integrada por: (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)


a) Um Diretor, que será subordinado ao Secretário de Assuntos Administrativos; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)


b) Serviço de Assessoria aos Vereadores, composto de vinte e um Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o servidor irá prestar serviço; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)


c) Serviço de Imprensa, composto de um Assessor da Imprensa, e de Técnico em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação do Presidente da Câmara; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)

c) Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa, dois Assistentes de Comunicação e dois Técnicos em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 5.611/1998)


c) Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa e seis Técnicos em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 5.708/1998)


d) Serviço de Transporte composto de um encarregado da garagem, de livre nomeação do Presidente da Câmara, que ficará subordinado ao Diretor de Divisão de Assuntos Diversos; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)


e) Serviço de Portaria, composto de um Encarregado da Portaria e Polícia Interna, de livre nomeação do Presidente da Câmara, e de Vigias; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)


f) Serviço de Secretário da Presidência / Assistente da Presidência, representado por um Secretário de livre nomeação do Presidente da Câmara; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)


g) Serviço de Assessoria Legislativa, composto de um Assessor Legislativo, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele diretamente subordinado.” (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)

g) Serviço de Assessoria Legislativa, composto de dois Assessores Legislativos, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e a esse diretamente subordinados. (Redação dada pela Lei nº 5.611/1998)


g) Serviço de Assessoria Legislativa, composto de dois Assessores Legislativos, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e a esse diretamente subordinados. (Redação dada pela Lei nº 5.708/1998)


Art. 3º A Secretaria de Assuntos Jurídicos, dirigida pelo Consultor Jurídico, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, será composta de quatro Assessores Jurídicos.


Art. 4º A Divisão de Assuntos Diversos será integrada pôr:

I - Serviço de Assessoria aos Vereadores, composto de vinte e um Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação do Vereador a quem o servidor irá prestar serviço;

II - Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa, e de Técnico em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele diretamente subordinados;

III - Serviço de Transporte composto de:

a) Dois motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, a quem servirão diretamente, conforme se faça a distribuição do serviço;

b) Vinte e dois motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o motorista servirá;

c) Três motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo dois a serviço da Secretaria e um a serviço da Consultoria Jurídica.

IV - Serviço de Portaria, composta de um Encarregado da Portaria e Policia Interna, de livre nomeação do Presidente da Câmara, e de Vigias.

V - Serviço de Secretário da Presidência representado pôr um Secretário de livre nomeação do Presidente da Câmara. (Revogado pela Lei nº 5.388/1997)


Art. 5º Art. 4º Os serviços a serem desempenhados pelos integrantes do presente Quadro constarão das súmulas de Atribuições que compõem o Anexo I, e do Quadro de Provimento que compõe o Anexo II, os quais fazem parte integrante desta lei. (Renumerado pela Lei nº 5.388/1997)


Art. 6º Art. 5º No que não contrariarem as disposições desta lei, e seus Anexos, continuam em vigor a Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968. (Renumerado pela Lei nº 5.388/1997)


Art. 7º Art. 6º Os cargos em comissão são os de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara. (Renumerado pela Lei nº 5.388/1997)


I - Os cargos de Diretor de Divisão e Encarregados são de provimento exclusivo de funcionários concursados;


I - os cargos mencionados nos incisos I e II do Art. 2º da presente Lei serão de provimento exclusivo de funcionários concursados; (Redação dada pela Lei nº 5.639/1998)


II - Os demais cargos em comissão criados pôr esta lei são de livre provimento.


Parágrafo único. Os cargos de confiança só serão ocupados por funcionários concursados após a exoneração de seus atuais ocupantes. (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)


Art. 8º / Art. 7º Os cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete, Motorista de Gabinete e Secretário Assistente da Presidência, perceberão gratificação a título de dedicação exclusiva no exercício do cargo. (Renumerado pela Lei nº 5.388/1997)

I - Auxiliar de Gabinete – 30%

II - Motorista de Gabinete – 15%

III - Secretário da Presidência – 50%

Parágrafo único. A gratificação que trata o caput deste artigo incide sobre o vencimento fixado no Anexo II.


Art. 8º / Art. 7º Os cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete e Secretário da Presidência / Assistente da Presidência, perceberão gratificação a título de dedicação exclusiva no exercício do cargo. (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)


I - Auxiliar de Gabinete - 30%; (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997)


II - Secretário da Presidência / Assistente da Presidência - 50%. (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)


Parágrafo único. A gratificação que trata o caput deste artigo incide sobre o vencimento fixado no Anexo II. (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997)


Art. 9º Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 225, de 04 de dezembro de 1991, correndo as despesas pôr conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. (Renumerado pela Lei nº 5.388/1997)


Palácio dos Tropeiros, em 05 de julho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeitura Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Em substituição

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo.