Dispõe sobre a criação de cargos de motorista do Chefe do Poder Executivo e dá outras providências.
Promulgação: 31/07/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 4.887, de 31 de julho de 1995.
Dispõe sobre a criação de cargos de motorista do Chefe do Poder Executivo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 225/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados dois cargos de Motorista do Chefe do Poder Executivo em anexo à Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.
Artigo 2º - Os cargos criados por esta Lei são de livre provimento em comissão, não exclusivo da carreira, com padrão de vencimentos, jornada de trabalho e súmula de atribuições constantes do Anexo I desta Lei.
Artigo 3º - Fica atribuída uma gratificação de função de 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 4.293, de 13 de agosto de 1982 e 5.353, de 10 de março de 1986.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de julho de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo