Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.
LEI Nº 49, DE 20 DE SETEMBRO DE 1948.
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo caracterizado, situado num canto do Largo Bom Jesus, nesta cidade, a saber:
-um prédio e respectivo terreno que constam pertencer ao Sr. Gabriel Lopes Aguilera, confrontando pela frente num a extensão de 15,50 m, com a Rua Ruy Barbosa; de um lado, na extensão de 30,00m, e pelos fundos, na extensão de 15,00m, com o referido Largo Bom Jesus; e do outro lado, na extensão de 30,00m com a rua Duarte da Costa.
Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-à por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de setembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de setembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo